23.03.2009

Importação de Reach Stackers com isenção de impostos é válida até junho

Para conquistar este benefício, entidades e representantes do setor portuário não pouparam esforços para demonstrar ao DECEX e a SECEX que a produção nacional do equipamento não se enquadra no Reporto.

No último dia 14 de janeiro, a Secretaria de Comércio Exterior – Secex do Ministério do Desenvolvimento, indústria e Comércio Exterior – MDIC baixou uma portaria autorizando a isenção do imposto de importação para compra de reach stackers, equipamentos fundamentais em operações de terminais portuários e recintos alfandegados. A medida é válida até o dia 30 de junho e não há possibilidade de prorrogação, segundo está determinado no texto da portaria. As reach stackers são utilizadas para o empilhamento de contêineres de 20 e 40 pés cúbicos.

A data limite para a importação com isenção está baseada, segundo informações do secretário de Comércio Exterior do Ministério, Welber Barral, é compatível com o tempo que Milan, única fabricante brasileira do equipamento, terá para obter a devida certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Indústria – Inmetro, e assim atestar a similaridade do produto nacional m relação aos demais importados. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT já realizou estudos e não foi acertada a similaridade entre o equipamento nacional e o importado, mas o Secretário contesta os laudos.

Histórico

Não é de hoje que entidades do setor se mobilizam e argumentam não haver similaridade entre os produtos da Milan e os demais modelos de reach stackers importados. A Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegdos – ABTRA e outras associações classistas do setor portuário nacional foram as responsáveis pela suspensão da cobrança de impostos ligados à importação.

Segundo a ABTRA, as associações representantes do setor não pouparam esforços para demonstrar ao Departamento de Comércio Exterior – DECEX e a SECEX que a produção nacional do equipamento não se enquadra no artigo 14, parágrafo 4, do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto.

Esse artigo da lei do Reporto define o princípio de similaridade nacional ao equipamento importado, ou seja, aos importados só se aplica a isenção de impostos se não houver produção nacional. No caso do reach-stacker, o equipamento produzido no Brasil não atende às necessidades e certificações de segurança exigidas pelos terminais, portanto, não há aparelho similar nacional.

No decorrer do processo, muitos terminais e recintos tiveram a licença de importação de seus equipamentos bloqueada e foram obrigados a recorrer à Justiça para obter a liberação se suas máquinas, o que gerou uma elevação no custo das operações de comércio exterior.

Economia

Ainda de acordo com a ABTRA, cada equipamento reach-stacker, sem o benefício do Reporto custa em média $ 508 mil, cerca de R$ 1,5 milhões. Já com o benefício, o valor do equipamento reduz para $ 350 mil, cerca de R$ 1 milhão. Para os empresários do setor, a inserção de meio milhão de reais no valor do produto inibe a aquisição dos equipamentos.

Fonte: Revista Santos Modal fevereiro/março

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