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Entenda o processo e os efeitos dessa medida para o setor de transportes, se aprovada
O mercado de pneus de carga no Brasil está sob risco, e com ele o “Custo Brasil”. Isso porque, há alguns anos, as empresas fabricantes de pneus de carga no Brasil não têm conseguido atender à demanda nacional. Diante desse panorama, a importação de pneus aparece como uma solução não só necessária, mas também desejável para que não haja escassez desse produto, o que geraria um inevitável aumento do seu preço (já que a demanda seria maior que a oferta) e, conseqüentemente, do “Custo Brasil”, tendo em vista que o pneu aparece como o segundo item de manutenção mais importante na composição do preço dos fretes rodoviários, fica atrás apenas do óleo diesel.
Mas alguém, certamente, ganharia com uma possível restrição das importações. De fato, as multinacionais fabricantes de pneus no Brasil, como decorrência dessa proteção de mercado, poderiam aumentar livremente os seus preços, pois ao mesmo tempo em que eliminariam os seus concorrentes (pneus importados), obteriam o domínio de um mercado de dimensões continentais.
Parece evidente, nesse sentido, que a petição da ANIP – Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (que congrega as referidas empresas multinacionais fabricantes de pneus de carga no Brasil), protocolizada junto à Secretaria de Comércio Exterior para requerer a abertura de processo antidumping contra a importação de pneus chineses, se acatada pelo governo brasileiro, provocará a escassez de pneus de carga no Brasil e um inevitável aumento dos seus preços, em beneficio das citadas empresas requerentes, mas em pleno prejuízo do “Custo Brasil”.
A respeito, vale destacar que 6,2% do mercado brasileiro de pneus de carga, no período de 1.07.2006 a 30.06.2007, foi abastecido pelas importações da China. Nesse mesmo período as multinacionais fabricantes desses pneus no Brasil operaram com 97,4% da sua capacidade produtiva instalada. Percebe-se, então, que caso as importações da China sejam restringidas, certamente faltarão pneus de carga no Brasil, pois ainda que as fabricantes multinacionais aqui instaladas utilizem 100% da sua capacidade produtiva, esse aumento de 2,6% da sua produção não será suficiente para substituir os 6,2% de pneus importados da China. Isso trará como resultado final, a toda evidência, uma explosão dos preços dos pneus fabricados pelas citadas empresas multinacionais, o que decorrerá da conjugação de dois fatores principais: i) eliminação dos seus maiores concorrentes; e ii) geração de uma situação de mercado no Brasil em que a demanda será maior que a oferta. Aliás, vale destacar que, no citado período de 1.07.2006 a 30.06.2007, referidas empresas já possuíam mais de 80% do mercado nacional de pneus de carga e, com a possível restrição dos pneus chineses, passarão a comandar quase 90% desse mercado, sendo notório, assim, que tal restrição criará para elas um ambiente favorável para a prática de preços mais elevados.
Há que se ressaltar, também, que o mencionado processo antidumping vem sendo conduzido de forma inadequada. Isso porque as normas internacionais e nacionais de regência dispõem que deve ser adotado como terceiro país – para fins de comparação do preço por ele praticado com o preço praticado pelo país investigado (no caso, a China) e, assim, identificar se está ocorrendo a prática de dumping, que se dá quando o preço do país investigado é menor que o do mercado de comparação (terceiro país) – um Estado que tenha condições de fabricação e consumo similares ao Estado investigado. O governo brasileiro, entretanto, atendendo ao pedido das multinacionais fabricantes de pneus no Brasil, vem utilizando a Argentina como terceiro país, apesar de não possuir qualquer similaridade com a China no que pertine às condições de produção e consumo de pneus de carga. Como conseqüência, será inevitável a presença de uma diferença entre o preço praticado pelo país investigado (China) e o praticado pelo terceiro país (Argentina), apontando, assim, para a existência de uma suposta margem de dumping que, na verdade, de dumping nada possui, pois essa diferença não decorre de uma prática de preços predatórios (abaixo do custo) pela China, mas sim das suas condições de produção e consumo (é a maior produtora do mundo de pneus de carga e possui o maior mercado interno do planeta, além de ter um acesso mais facilitado e com menor custo à matéria-prima e à energia necessárias à produção de pneus, isso tudo sem falar nas vantagens de acesso à mão-de-obra, já que a China é imbatível nesse aspecto, pois possui a maior população do globo e que, comparada com a Argentina, é cerca de 30 vezes maior), que são bem mais favoráveis que as verificadas na Argentina, permitindo aos fabricantes chineses, assim, colocar no mercado pneus com custos menores e, conseqüentemente, com preços menores que os argentinos.
E, vale lembrar, para que seja autorizada a aplicação de direitos antidumping, a lei exige a presença de três requisitos: 1) o dumping (aumento das importações com preços predatórios); 2) o dano à produção doméstica ; e 3) o nexo causal entre ambos.
Ocorre que, conforme demonstrado, além da inexistência de prática de preços predatórios pelos chineses, também é duvidosa a presença de dano à indústria doméstica, pois essa tem operado, na média, com mais de 97% da sua capacidade produtiva e sequer é capaz de substituir, na sua plenitude, os pneus atualmente importados da China.
Do contexto apresentado, portanto, paira a seguinte dúvida: O governo brasileiro, que tem a obrigação de atender aos interesses coletivos e atuar conforme a lei, cederá ao requerimento das empresas multinacionais fabricantes de pneus no Brasil?
Algumas conclusões, contudo, já podem ser extraídas desse mesmo contexto apresentado. São elas: i) os maiores prejudicados com uma possível aplicação de direitos antidumping contra os pneus chineses serão os consumidores desse produto, aí incluídos os transportadores, com um inevitável impacto sobre o preço dos fretes e, na sua esteira, sobre o “Custo Brasil”, em prejuízo de todos os brasileira; e ii) os maiores beneficiários serão as multinacionais fabricantes de pneus no Brasil, que terão espaço para aumentar os seus preços e, assim, alavancar os seus lucros.
Carlos Agustinho Tagliari